REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CONCURSO PASSAPORTE DECOLAR 2025 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.042009/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: DECOLAR. COM LTDA. Endereço: AL GRAJAU Número: 219 Complemento: ANDAR 2 Bairro: ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAVI Município: Barueri UF: SP CEP:06454-050 CNPJ/MF nº: 03.563.689/0002-31 1.2 - Aderentes: Razão Social:ANSATA SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICIDADE E MARKETING LTDA Endereço: GARARU Número: 140 Complemento: APT 1504 Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04513-060 CNPJ/MF nº:04.399.631/0001-86 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:02/06/2025 a 16/06/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:02/06/2025 a 12/06/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. A presente Promoção é destinada às pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data de início da Promoção, que sejam capazes, residentes e domiciliadas no território nacional, e que cumprirem com todas as regras deste Regulamento (“Participante(s)”). 6.2. O período de participação na Promoção terá início às 10h00 do dia 02 de junho de 2025 e se encerrará às 23h00 do dia 12 de junho de 2025 (horário de Brasília) (“Período de Participação”). 6.2.1. Participações ocorridas em período distinto do Período de Participação indicado acima não serão consideradas para os fins da presente Promoção. DA INSCRIÇÃO 6.3. Para se inscrever e participar desta Promoção, os interessados deverão seguir os passos elencados abaixo: a. Cadastrar-se no programa de benefícios e recompensas da Promotora, denominado Passaporte Decolar, cujo regulamento pode ser acessado através do link https://www.decolar.com/passaporte; b. Possuir um ou criar uma conta na rede social Instagram e deixar o perfil da conta aberto durante a realização da Campanha (“Rede Social”); c. Seguir o perfil oficial da Promotora e da Aderente na Rede Social, quais sejam @decolar e @perrengue_chique; d. Acessar o seu perfil na Rede Social e publicar um vídeo contando uma história de perrengue vivida em alguma de suas viagens (“Conteúdo(s)”). A legenda da publicação deverá conter, obrigatoriamente, a hashtag da Promoção, qual seja #seuperrenguevale1milh ao (“Hashtag”), bem como os perfis oficiais da Promotora e da Aderente na Rede Social, quais sejam @decolar e @perrengue_chique. d.1. O Conteúdo deverá ter duração mínima de 30 segundos e o Participante deve obrigatoriamente aparecer nas imagens. 6.4. Para fins de clareza, é mandatório que o interessado publique a Conteúdo utilizando a hashtag da Promoção, sob pena de desclassificação. 6.5. O Conteúdo deverá ser publicado na Rede Social do Participante, conforme regras descritas acima, na timeline/feed do seu perfil próprio, sendo que o perfil do Participante na Rede Social deverá ser mantido como público durante todo o Período da Promoção. 6.5.1. Para fins de clareza, o perfil do Participante na Rede Social deverá estar acessível ao público em geral durante todo o Período da Promoção para que seja possível o rastreamento da Hashtag obrigatória da Promoção, sob pena de a participação não ser contabilizada para fins de participação nesta Promoção. 6.6. Para fins de clareza, é mandatório que o Participante publique o Conteúdo com a devida menção aos perfis oficiais da Promotora e da Aderente, conforme regras descritas no Item 6.3. e seguintes, sob pena de desclassificação. Página 2 de 6 6.7. A participação nesta Promoção é individual, não havendo limitação quanto à quantidade de Conteúdos criados e submetidos pelos Participantes, ou seja, um mesmo Participante poderá publicar quantos Conteúdos desejar. 6.8. Somente serão considerados elegíveis para participar da Promoção os interessados que publicarem pelo menos 01 (um) Conteúdo dentro do Período de Participação indicado no Item 6.2. acima, de acordo com as regras deste Regulamento. 6.9. A Promotora/Aderente será integralmente responsável por toda execução da Promoção. No caso de suspeita de fraude, a Promotora /Aderente poderá contratar empresa de auditoria para apurar a regularidade dos resultados, bem como solicitar ao Participante, a qualquer tempo, mesmo durante o Período de Participação da Promoção, a apresentação de seus dados pessoais e de quaisquer documentos, sob pena de desclassificação imediata. 6.10. A participação nesta Promoção implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Regulamento, bem como do regulamento do Programa Passaporte Decolar, disponível através do link: https://www.decolar.com/passaporte. DO CONTEÚDO DESENVOLVIDO PELOS PARTICIPANTES 6.11. O Conteúdo publicado pelos Participantes deverá ser de autoria própria e inédita, não podendo ser objeto de direito de terceiros, respondendo os Participantes judicialmente por todo e qualquer dano decorrente de violação de direitos de terceiro, inclusive podendo ser acionados regressivamente pela Promotora, nos termos da legislação aplicável. 6.12. O Conteúdo não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião. Da mesma forma, não poderão atentar contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituir qualquer espécie de plágio. 6.13. Na hipótese de recebimento, pela empresa Promotora, de 02 (dois) ou mais Conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerado, para os efeitos de participação neste Promoção, o Conteúdo que foi publicado primeiro, sendo as demais desconsideradas para efeitos de julgamento e/ou premiação. 6.14. A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer Conteúdo que atente contra os termos discriminados neste Regulamento. 6.15. Ao participar desta Promoção, os Participantes estão automaticamente: (i) autorizando a Promotora, com exclusividade, a utilizar e explorar o Conteúdo de sua autoria em qualquer meio escolhido pela Promotora, para os fins de divulgação da Promoção, em especial a sua publicação nos canais oficiais da Promotora, para fins publicitários, institucionais ou artísticos, pelo período de 01 (um) ano, a contar do término da Promoção, no território nacional ou no exterior, em quaisquer tipos de suportes; (ii) declarando que o Conteúdo publicado para participação é de sua autoria exclusiva; (iii) assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação do Conteúdo publicado, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente tutelados, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a ressarcir a Promotora de quaisquer valores pagos com despesas, honorários e/ou indenizações, referentes a acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais; e (iv) declarando que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições do Regulamento. 7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 15/06/2025 10:00 a 16/06/2025 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/06/2025 10:00 a 12/06/2025 23:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Grajaú NÚMERO: 219 COMPLEMENTO: 2° Andar BAIRRO: Alphaville Centro Industrial e Empresarial MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-050 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 Para o Participante colocado em 1° Lugar: será ofertado 1.000.000 (um milhão) de pontos no programa de benefícios e recompensas da Decolar, que poderão ser utilizados conforme as regras definidas no Item 12.10 deste Regulamento.28.080,00 28.080,00 1 Para o Participante colocado em 2° Lugar: será ofertado 500.000 (quinhentos mil) pontos no programa de benefícios e recompensas da Decolar, que poderão ser utilizados conforme as regras definidas no Item 12.10 deste Regulamento.14.040,00 14.040,00 2 Para o Participante colocado em 3° Lugar: será ofertado 250.000 (duzentos e cinquenta mil) pontos no programa de benefícios e recompensas da Decolar, que poderão ser utilizados conforme as regras definidas no Item 12.10 deste Regulamento.2.808,00 2.808,00 3 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Página 3 de 6 9 - FORMA DE APURAÇÃO: 9.1. A apuração dos vencedores desta Promoção ocorrerá em 2 (duas) etapas, conforme descrito a seguir: 9.2. Primeira Etapa – Pré-seleção: No período das 10h00 do dia 13/06/2025 às 20h00 do dia 14/06/2025, uma Banca Julgadora composta por integrantes da Promotora utilizará os critérios de avaliação abaixo informados para realizar a pré-seleção dos 03 (três) melhores Conteúdos publicados pelos Participantes em seus perfis na Rede Social: Originalidade; Criatividade; Autenticidade; e Adequação às regras deste Regulamento. 9.2.1. A decisão da Banca Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo nenhuma reivindicação dos Participantes neste sentido. 9.2.2. A Banca Julgadora se reserva o direito de, ao final da apuração, escolher 5 (cinco) Conteúdos suplentes, que poderão ser contemplados caso o contemplado preliminar não cumpra com os critérios previstos neste Regulamento. 9.3. Segunda Etapa – Votação Popular: No período das 10h00 do dia 15/06/2025 às 10h00 do dia 16/06/2025, os 03 (três) Conteúdos préselecionados serão publicados nos stories do perfil oficial da Aderente Perrengue Chique no Instagram (@perrengue_chique) . Durante esse período, o público poderá votar em seu Conteúdo favorito por meio de uma enquete disponibilizada nos stories do @perrengue_chique no Instagram. 9.3.1. A classificação final dos contemplados será definida com base no número total de votos recebidos, determinando, assim, o 1º, 2º e 3º colocados da Promoção. 9.3.2. Em caso de empate na votação popular, a Banca Julgadora realizará uma nova avaliação apenas entre os Conteúdos empatados, para definição da colocação final. 9.3.3. A decisão da Banca Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo nenhuma reivindicação dos Participantes neste sentido. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 10.1. Não poderão participar da Promoção: (i) menores de idade ou pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (ii) pessoas jurídicas; e (iii) funcionários da Promotora, da Aderente e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora, Aderente e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção. 10.2. Será desclassificado, a qualquer tempo, o Participante que tentar manipular ou burlar os procedimentos de participação, praticar fraude comprovada ou utilizar qualquer meio ilícito, mecânico, automatizado ou inadequado para obter vantagem, ainda que parte da participação tenha ocorrido de forma legítima. 10.3. O Participante que remover a foto do seu perfil ou remover/arquivar o Conteúdo de sua Rede Social durante o Período de Participação da Promoção, será desclassificado. 10.4. O Participante que não possuir uma conta no programa de benefícios e recompensas da Promotora, denominado Passaporte Decolar, será desclassificado. 10.5. O Participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de publicação de Conteúdos que incitam violência física ou verbal, agressão, atos de terrorismo, manifestação de discriminação, incluindo, mas não se limitando, racial, religiosa, orientação sexual, xenofobia, política, contra qualquer ato de discriminação, utilização de substâncias ilícitas ou de bebidas alcoólicas, assim como as demais hipóteses previstas na legislação brasileira e neste Regulamento. 10.6. Caso o Participante seja suspenso e/ou banido da Rede Social por descumprir, desrespeitar e/ou infringir quaisquer das regras determinadas no presente Regulamento e/ou nos Termos de Uso da Rede Social durante a vigência da Promoção, será automaticamente eliminado da Promoção, independente do mês em que tenha se consumado o ato aqui tratado. Será desclassificado, também, o Participante que descumprir os termos e condições do programa de benefícios e recompensas Passaporte Decolar, cujo regulamento pode ser acessado através do link https://www.decolar.com/passaporte. 10.7. Na ocorrência da desclassificação de algum Participante, por qualquer motivo, serão utilizadas as regras estabelecidas nesse Regulamento para identificar um novo Participante apto a receber a premiação até que os prêmios definidos sejam devidamente distribuídos. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 11.1. A divulgação do resultado da Promoção será realizada no dia 16 de junho 2025 através de uma publicação no Instagram da Promotora e da Aderente (@decolar e @perrengue_chique). 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 12.1. A Promotora entrará em contato com o contemplado por mensagem privada da Rede Social, solicitando os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço completo (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado) telefone com DDD, e-mail, RG ou CNH, comprovante de endereço, ou quaisquer outros que a Promotora entender necessário, a fim de comunicar que é o vencedor da presente Promoção responder a Promotora, sob pena de ser desclassificado. Página 4 de 6 12.2. O Participante terá até 72 (setenta e duas) horas contadas do efetivo contato para responder a Promotora, sob pena de ser desclassificado. 12.3. A documentação pessoal e os dados informados que se fizerem necessários ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do contemplado. 12.4. A entrega dos prêmios será realizada em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração, de forma virtual, diretamente na conta do Participante no programa de benefícios e recompensas da Promotora. O contemplado deverá assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, bem como apresentar cópia de um documento pessoal com foto (RG ou CNH), quando do efetivo recebimento da premiação. 12.5. Caso o contemplado não responda a mensagem da Promotora no prazo estabelecido no Item 12.2. supra, informando seus dados para entrega da premiação, serão utilizadas as regras estabelecidas neste Regulamento para identificar um Participante apto a receber a premiação. 12.6. O contemplado deverá assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, quando da entrega da premiação ofertada e prevista neste Regulamento. 12.7. A recusa do contemplado em assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio poderá configurar impeditivo para participação em futuras promoções comerciais realizadas pela Promotora, a critério exclusivo da Promotora. 12.8. O prêmio é pessoal e intransferível e será distribuído livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os ganhadores, não podendo ser substituído ou trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto e/ou serviço. 12.9. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição. 12.10. Todas as condições de uso dos pontos oferecidos como premiação nesta Promoção – incluindo regras para realização de reservas, datas de viagens, remarcações de passagens e hospedagens – estarão disponíveis para consulta no seguinte link: https://www.decolar.com /passaporte. Para fins de clareza, fica desde já estabelecido que a vigência dos pontos oferecidos como premiação nesta Promoção está condicionada à realização de movimentações na conta do Participante no Programa Passaporte. Entende-se como movimentação o acúmulo e /ou o resgate de pontos. Caso o Participante não realize nenhuma movimentação em um período de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data do último crédito ou resgate/troca de pontos, os pontos expirarão automaticamente, e o Participante perderá todos os direitos sobre eles. Sempre que houver uma nova movimentação dentro do referido prazo, a validade de todos os pontos disponíveis será prorrogada por mais 18 (dezoito) meses. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos participantes da Promoção deverão ser dirimidas pela Promotora, por meio do email [email protected]. 13.2. A participação na Promoção é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento. 13.3. A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação, pelo Participante, das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora/Aderente não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, problemas decorrentes do uso de aplicativos, dentre outros. 13.4. A Promotora/Aderente não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga e/ou servidores de e-mail capazes de prejudicar a participação na presente Promoção, sendo que o tempo de envio /upload de documentos, recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras. 13.5. A Promotora/Aderente não será responsável, ainda, por erro humano ou ação deliberada de terceiros que possam interromper ou perturbar o normal funcionamento dos aplicativos envolvidos na presente Promoção. 13.6. Os contemplados concordam em autorizar, neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e som da voz à Promotora, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV de qualquer espécie (aberta, fechada, Fast TV, etc.), rádio, entre outras mídias existentes ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial relacionado a esta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção, sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora. 13.7. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o Participante declara ter plena ciência de que todo conteúdo publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o Participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes conteúdos geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*. *Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet. 13.8. A Promotora/Aderente processa e armazena os dados de tráfego e de conexão com os aplicativos envolvidos na presente Promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade com este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade. 13.9. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora/Aderente possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção. 13.10. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus Página 5 de 6 sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) 13.11. A Promotora/Aderente não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes. 13.12. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora/Aderente ou a ela estão licenciados. 13.13. A Promotora/Aderente poderá auditar o andamento e/ou o resultado final da Promoção, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, de forma a garantir a lisura e igualdade de participação de todos os interessados. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 13.14. Ao confirmar o cadastro na Promoção, o participante reconhece que a Promotora/Aderente utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas: FINALIDADES: - Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação; - Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção; - Envio de comunicações gerais referentes à Promoção; - Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e - Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor. 13.15. A Promotora/Aderente armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade. 13.16. Para as finalidades previstas acima, a Promotora/Aderente poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias: a. Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte dos hotsites e aplicativos envolvidos nesta Promoção, para o fim específico de administrá-los e manter sua qualidade e segurança; b. Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção; c. Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção; d. Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora/Aderente seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora; e. Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora/Aderente por uma outra companhia, ou caso a Promotora /Aderente realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável. 13.17. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora/Aderente compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora/Aderente assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento. 13.18. A PROMOTORA/ADERENTE É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 12 DA PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638/2022. 13.19. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link https://www.decolar.com/legal/politicas-de-privacidade. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; Página 6 de 6 A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 27/05/2025 às 18: 02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.