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Regulamento

REGULAMENTO/

PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Concurso Passaporte Decolar 2023
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.025456/2023 1 - 

EMPRESAS PROMOTORAS: 
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: DECOLAR. COM LTDA. Endereço: AL GRAJAU Número: 219 Complemento: ANDAR 2 Bairro: ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAVI Município: Barueri UF: SP CEP:06454-050 CNPJ/MF nº: 03.563.689/0002-31 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 09/02/2023 a 24/02/2023 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/02/2023 a 19/02/2023 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 
1. Os participantes deverão obrigatoriamente (i) ser detentores de um perfil aberto na rede social Instagram, (ii) ter mais de 18 anos (iii) seguir o perfil do da Decolar (@Decolar) no Instagram. 
2. Os participantes deverão estar cadastrados gratuitamente no programa de benefícios e recompensas da Decolar, cujo regulamento pode ser acessado através do link a seguir: https://www.decolar.com/passaporte. 
3. 09.02.2023, às 10h, a 19.02.2023, às 23h: Após e condicionado ao cumprimento das disposições dos itens 1 e 2 acima, os participantes deverão responder à seguinte pergunta a ser postada na página principal (feed) do perfil da Decolar no Instagram: “O que te motiva a viajar? ” 
4. A resposta deverá ser mantida pelo participante no perfil da Decolar (@Decolar) no Instagram durante todo o período de duração da promoção sob pena de desclassificação do participante. 
5. 22.02.2023, às 10h, após o encerramento do período para resposta à pergunta indicada no item 3, a Decolar, através de uma comissão julgadora escolhida internamente, dará início a seleção das 6 (seis) postagens consideradas mais criativas. 
6. 23.02.2023, às 10h, a 24.02.2023, às 10h, os 6 (seis) comentários selecionados, conforme previsto no item 5, serão publicados por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas na função “histórias” (stories) do perfil da Decolar no Instagram para que todos os usuários da rede social possam escolher as 3 (três) respostas mais criativas através da funcionalidade “enquete”. 
7. 24.02.2023, às 12h, haverá a publicação no feed e nos stories do Instagram da Decolar dos nomes e perfis dos 3 (três) participantes vencedores da promoção cujas respostas foram selecionadas como mais criativas através do maior número de votos, conforme indicado no item 6. 
8. O vencedor que ainda não tiver uma conta no programa “Passaporte Decolar”, deverá criá-la para poder receber a premiação em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sob pena de desclassificação na promoção. 
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Responda: "O que te motiva a viajar?" 
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 22/02/2023 10:00 a 24/02/2023 12:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/02/2023 10:00 a 19/02/2023 23:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Grajaú NÚMERO: 219 COMPLEMENTO: 2º andar BAIRRO: Alphaville MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-050 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Decolar no setor de Recursos Humanos 
PRÊMIOS Página 2 de 3 Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 3 3 (três) prêmios consistentes em 50.000 (cinquenta mil) pontos a cada ganhador a serem usados no programa “Passaporte Decolar”, conforme indicado na webpage https://www.decolar.com /passaporte, equivalente a aproximadamente R$ 1.275 (mil duzentos e setenta e cinco reais) cada um dos três prêmios. 1.275,00 
10 - FORMA DE APURAÇÃO: .As 6 (seis) respostas consideradas mais criativas pela comissão interna julgadora serão publicadas nas histórias (stories) do perfil da Decolar no Instagram (@Decolar) para seleção pelo público com base também no critério criatividade através da função “enquete”. .As 3 (três) respostas que forem consideradas mais criativas através do maior número de votos pela maioria do público serão contempladas com os prêmios. 
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: .Serão desclassificados automaticamente vencedores portadores de perfis comerciais, perfis fechados, perfis que não sigam a Decolar no Instagram (@Decolar), perfis de colaboradores da Decolar, perfis falsos, perfis pertencentes a menores de idade ou perfis de moradores fora do Brasil, e ainda vencedores que excluam o comentário realizado na página da Decolar do Instagram durante todo o período da promoção. .Em caso de empate, será contemplada a pessoa mais velha. 
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação será feita no perfil do Decolar na rede social Instagram (@Decolar) na página principal (feed) e histórias (stories). 
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer tipo de ônus para o vencedor. 
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A participação no concurso implica a leitura completa e aceite de todas as condições descritas neste regulamento e do regulamento do programa passaporte: https://www.decolar.com/passaporte. 2. Prêmio não cumulativo a outros concursos, prêmios, códigos, bônus de desconto realizado na DECOLAR. 3. Concurso válido em todo o território nacional, para maiores de 18 anos. 4. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. 5. O Prêmio é impessoal e intransferível e não será revertido em dinheiro. 6. Caso o ganhador não possa usufruir o prêmio, ele será repassado para o ganhador seguinte e assim sucessivamente. 7. A utilização dos pontos deverá seguir todas as regras do regulamento do programa passaporte: https://www.decolar.com/passaporte em relação à utilização dos pontos, aquisição de produtos, regras de reserva, datas, comparecimento e remarcação de viagens e hotéis. 8. O Programa Passaporte não permite a substituição do produto escolhido a partir da utilização dos pontos, aí incluído, a troca para outro hotel, produto de viagens ou destino. 9. Documentos necessários para a realização da viagem serão de inteira responsabilidade do vencedor e deverão ser consultados nos consulados dos respectivos países, conforme o caso, dentre eles: passaporte; certificado internacional de vacinação; visto para o país de destino e países onde poderão ocorrer conexões. 10. A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos. 
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Página 3 de 3 Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.