TERMOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA “PASSAPORTE DECOLAR”
SEJA BEM-VINDO À DECOLAR, AGRADECEMOS SUA PREFERÊNCIA E APROVEITAMOS A OPORTUNIDADE PARA INFORMAR E CONVIDÁ-LO A SABER:
• Que os presentes termos e condições aplicam-se ao programa “PASSAPORTE DECOLAR” (doravante o “Programa”), que permite a seus Membros acumular Pontos e trocá-los por determinadas recompensas (doravante as “Recompensas”), de acordo com o que consta nestes Termos e Condições.
• Que o registro no Programa implica que o Membro tem conhecimento e aceita os presentes Termos e Condições.
• Que os presentes Termos e Condições não substituem os Termos e Condições Gerais, estabelecidos pela Decolar para a comercialização de reservas turísticas, nem substituem ou modificam as limitações de responsabilidade legalmente estabelecidas, nem as condições especiais que cada Fornecedor tenha definido para seus próprios serviços. Antes de aderir ao Programa e realizar uma troca, convidamos você a conferir os mencionados Termos e Condições da Decolar (https://comercial.decolar.com/br/termsandconditions), bem como os de cada Fornecedor em particular.
• Que a Decolar se reserva no direito de, segundo seu critério, modificar os presentes termos e condições a qualquer momento, com ou sem prévio aviso.
• Doravante o termo “DECOLAR” faz referência à Decolar.com Ltda. e o termo “MEMBRO” faz referência ao Cliente que tenha aderido ao Programa por meio de sua inscrição através dos meios disponíveis.
1. REGISTRO NO PROGRAMA. CONDIÇÕES PARA ENTRAR.
Para ser um Membro do Programa, o cliente deverá fazer sua inscrição incluindo os dados requeridos na seção “REGISTRO AO PASSAPORTE DECOLAR” na seção especial dedicada ao Programa, dentro do site www.decolar.com. Os dados desta forma informados serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da Decolar, que poderá ser consultada clicando aqui (https://comercial.decolar.com/br/confidentiality)
Será admitida somente uma conta por Membro, uma mesma pessoa não poderá ser titular de duas ou mais contas.
Ao se registrar o Membro declara que (i) é juridicamente capaz; (ii) possui capacidade para celebrar contratos; e, que (iii) toda a informação fornecida é verdadeira, exata, atual e completa.
O Membro será o único responsável pela veracidade e integridade da informação fornecida à Decolar em consequência de seu registro no Programa. É responsabilidade do Membro manter os dados sempre completos e atualizados. A Decolar não se responsabiliza por dados errados, falsos ou incompletos.
Para poder usufruir dos benefícios e recompensas do Programa, o Membro deverá incluir os dados solicitados no formulário preenchido para tal efeito e seguir as instruções que lhe serão dadas para a finalização de seu registro. Essas instruções poderão incluir um duplo fator de autenticação (autenticação em duas etapas), a fim de garantir mais segurança ao Membro e aos Membros do Programa.
Tão logo cumpra os procedimentos acima, o cliente somente poderá ser considerado Membro do Programa, após análise interna dos dados informados e não existindo suspeitas de Fraude devidamente fundamentadas.
Ao solicitar sua inclusão no Programa, o Membro autoriza a Decolar a compartilhar seus dados de registro e de transações com o banco emissor do Cartão de Crédito Decolar, a fim de possibilitar uma acuracidade maior quanto à aprovação de crédito e demais trâmites necessários à emissão do Cartão de Crédito Decolar, possibilitando, inclusive o acumulo de pontos com ele - Cartão de Crédito Decolar.
Os dados de acesso à conta e senha escolhida pelo Membro, são de seu exclusivo conhecimento e responsabilidade. A Decolar não se responsabiliza pela divulgação ou transferência dos dados da conta e da senha que possa ser feita pelo Membro.
A Decolar poderá, segundo o seu critério, recusar a inclusão de um determinado Membro no Programa. Entre outros motivos, essa recusa poderá ocorrer:
(i) Quando o Membro apresente informações ou documentos falsos, irregulares ou insuficientes.
(ii) Quando exista qualquer indício de vício, fraude ou irregularidade no registro.
(iii) Quando houver a tentativa de registro de algum Membro que já tenha sido anteriormente excluído do Programa por suspeita de fraude ou descumprimento dos termos do Programa.
(iv) Quando o Membro ou adicional(is) do cartão de crédito tenha(m) sido incluído pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos na Lista de Nacionais Especialmente Indicados e Pessoas Bloqueadas, bem como na Lista de Narcotraficantes Especialmente Indicados.
A Decolar reserva-se o direito de entrar em contado com o Membro para solicitar informações ou a apresentação de informações adicionais.
2. ACÚMULO DE PONTOS.
Ponto é a unidade de medida usada pela Decolar para contabilizar o acúmulo e troca de recompensas e benefícios outorgados pelo Programa a seus Membros.
De acordo com as regras do Programa, a Decolar disporá de distintos meios que permitam a seus Membros acumular Pontos para serem trocados por Recompensas e Benefícios.
Somente acumulará pontos o respectivo membro titular do Programa que realizou a aquisição das reservas por meio dos canais de vendas, independentemente do(s) cartão(ões) de crédito utilizado(s), do número de reservas adquiridas e clientes que irão usufruir das reservas, mesmo tendo contas no Programa, devendo ser observado o disposto na alínea “c” do item 8, abaixo.
Salvo nos casos expressamente autorizados pelos presentes Termos e Condições, os Pontos não serão transferíveis a terceiros, em nenhuma forma, incluindo uma possível venda, doação, permuta, cessão, herança, divisão de sociedade conjugal ou qualquer outra forma de transferência gratuita ou onerosa. Os Pontos Decolar não são propriedade dos Membros e não podem ser trocados por dinheiro em espécie.
Proibição de Negociação de Pontos e de Benefícios da Rede Decolar: Fica expressamente proibida a negociação, pelo Membro, dos Pontos e/ou dos Benefícios oferecidos pela Decolar, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando à sua compra, venda, cessões, doações, permutas ou qualquer outra forma de disposição a terceiros dos de Pontos e/ou de Benefícios, que desvirtue a finalidade do programa de fidelização.
Vedação à Cessão de Pontos: Os Pontos acumulados pelos Membros são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por direito sucessório. No caso de falecimento do Membro titular dos Pontos, sua Conta Decolar será encerrada e os seus Pontos acumulados serão cancelados.
Conversão em dinheiro: Em nenhuma hipótese, os Pontos serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja em crédito em conta e/ou em pecúnia.
Cancelamentos e Alterações de Reservas: o pagamento de penalidades por cancelamentos ou por alterações de reservas não dará direito ao Membro em acumular pontos. O Membro também não terá direito em acumular pontos na hipótese de alterações de reservas solicitadas à Decolar, que ensejam o pagamento de valores adicionais, não se confundindo com as penalidades mencionadas anteriormente.
Contabilização de pontos: os pontos somente serão contabilizados no Programa se e quando efetivado o uso da reserva adquirida pelo Membro, sendo certo que a mera aquisição de bens e serviços (reservas) nos canais de vendas Decolar não confere direito ao Membro aos pontos.
(I) RESERVAS NA DECOLAR.COM
A partir do momento em que um Cliente passa a ter a qualidade de Membro e está sujeito às condições estabelecidas nos presentes Termos e Condições, esse Membro terá direito a acumular Pontos por reservas turísticas realizadas através dos canais de venda on-line, mobile (site, app) e Televendas da DECOLAR, pagos através de qualquer meio de pagamento, observando-se o disposto no item 5.3., abaixo.
Embora o Membro só passe a acumular pontos das reservas realizadas após o cadastro no Programa, a Decolar concederá o acúmulo dos pontos das reservas realizadas em até 07 (sete) dias corridos anteriores a data do cadastro do Membro no programa Passaporte.
A Decolar estabelecerá, segundo seu critério, a metodologia que será utilizada para calcular o número de Pontos que serão creditados de acordo com o produto turístico adquirido pelo Membro. Para esses efeitos a Decolar deverá informar (i) quais são as reservas que darão o direito a acumular Pontos; (ii) o número de Pontos que podem ser acumulados por reserva. Em nenhuma circunstância serão contabilizadas frações de pontos. Quando for determinado que os Pontos Decolar não foram corretamente outorgados, a Decolar reserva-se o direito de negar ou revogar o crédito de Pontos Decolar a qualquer momento.
De qualquer forma, em todo os casos os pontos adquiridos através de Reservas Decolar ficarão em suspenso, à espera de seu efetivo crédito, que ocorrerá no momento em que o Membro usufrua efetivamente da reserva turística adquirida, o que será constatado através da informação que a Decolar irá receber do fornecedor final dessa reserva turística. Quando se trate de reservas em hotéis, o crédito ocorrerá posteriormente à data de check out.
Em caso de cancelamento de reservas os pontos pendentes perderão seu efeito. O Membro somente receberá pontos depois de pagar a penalidade que lhe seja cobrada em consequência do cancelamento feito.
Quando o cliente realiza um estorno ou quando não se apresenta para usar a reserva (No Show), os pontos pendentes não serão creditados. Quando o efetivo reconhecimento do No Show ou estorno chegue à Decolar posteriormente ao crédito dos Pontos, eles serão descontados da conta do Membro. Quando o Membro já tenha usufruído dos pontos descontados, pelas razões antes indicadas, a Decolar terá um crédito contra esse Membro, cuja cobrança poderá ser buscada através dos canais habituais.
Em nenhuma circunstância serão creditados pontos por reservas reembolsadas ou canceladas voluntariamente pelo Membro.
A Decolar poderá, segundo seu critério, a qualquer momento, oferecer e/ou creditar seletivamente pontos adicionais e ofertas de promoção em favor de determinados Membros, de acordo com o número de reservas passadas e registradas no histórico de compras desse Membro na Decolar, e/ou quando o score de participação no Programa e/ou qualquer outro fator que a Decolar considere ser relevante para compensar a fidelidade do Membro no que diz respeito ao Programa.
(II) PARTICIPAÇÃO EM DESAFIOS E CONCURSOS
A Decolar poderá colocar à disposição dos Membros sorteios ou concursos, por meio dos quais poderão adquirir pontos adicionais ou trocas de Pontos que os habilitem a participar em determinadas Recompensas.
A Decolar poderá definir, segundo seu exclusivo critério, os termos e as condições de cada desafio ou concurso, que incluirão, mas não se limitarão, às condições de participação, critérios e modalidades de adjudicação e crédito dos Pontos ou Prêmios e outras particularidades.
(III) RESERVAS PAGAS COM PONTOS.
As reservas realizadas na Decolar, pagas por meio de Pontos, não irão acumular Pontos, salvo quando existam saldos pagos em espécie. Nesse caso o Membro irá acumular Pontos pela fração paga em espécie, através do meio de pagamento que tenha selecionado.
As mudanças e cancelamentos de reservas somente irão acumular pontos no que diz respeito à fração correspondente à penalidade aplicável ao produto em questão.
3. DIVULGAÇÃO DOS PONTOS/ DEMONSTRATIVO DE CONTA.
Os Membros irão receber atualizações regulares sobre a condição de sua conta, que serão enviadas para o correio eletrônico (e-mail) por ele informado no momento de seu registro. O Membro poderá consultar o demonstrativo de conta a qualquer momento acessando a seção “Minha Conta”, disponível no site e no aplicativo Mobile (site e app) da Decolar ou entrando em contato via telefone com a Central de Atendimento ao Cliente.
4. CATEGORIAS DOS MEMBROS.
O Programa oferece diferentes tipos de Categorias de Membros, definidas com base no nível de consumo que o Membro tenha na Decolar, durante os prazos estabelecidos para cada categoria.
Cada uma dessas Categorias de Membro dará a seus integrantes o direito de obter benefícios diferenciados e especificamente definidos para cada Categoria, os quais serão informados pela Decolar através de seus canais de comunicação.
As diferentes categorias de Membro serão determinadas pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos para integrar cada categoria, as quais serão descritas no site www.decolar.com
A manutenção do Membro em determinada categoria deverá refletir os níveis de consumo definidos para cada categoria dentro do período estabelecido nos presentes Termos e Condições, sendo certo que, na hipótese de não atingimento de nível mínimo, o Membro terá a sua categoria alterada até que atinja o nível mínimo requerido para mudança de categoria. O nível de consumo mínimo será aquele medido nos últimos 12 meses.
A Decolar poderá modificar os benefícios associados a cada categoria de Membro, mudança essa que será informada aos Membros através dos Termos e Condições e/ou através de qualquer outro meio de comunicação que considere oportuno. A Decolar também poderá modificar os requisitos necessários para obter uma determinada categoria de Membro, bem como os consumos mínimos e máximos para determinar a posição em cada Categoria, comunicando aos Membros na forma antes indicada.
5. TROCA DE PONTOS.
5.1. TROCA POR RESERVAS DECOLAR.
Os Membros terão a possibilidade de resgatar seus Pontos Decolar por reservas de produtos turísticos oferecidos pela Decolar através de seus canais de venda on-line e Mobile (site e app). Devido à própria natureza dos produtos turísticos, sua disponibilidade e valor poderão variar constantemente. O mesmo acontece com os Pontos requeridos para realizar uma troca. A Decolar, segundo seu próprio critério, reserva-se o direito de requerer um número mínimo de pontos para ter acesso a determinadas recompensas e/ou benefícios.
A fim de levar adiante o resgate de Pontos, o Membro deverá acessar o site com seu número de Membro e seguir as regras estabelecidas nos presentes Termos e Condições, aceitando também os termos e condições específicos do produto escolhido e a Política de Privacidade da Decolar.
Poderá ser usada somente uma conta por troca, não se poderá juntar duas ou mais contas para realizar uma mesma operação de troca de Pontos.
Toda e qualquer informação referente ao número de Pontos Decolar necessários para realizar a troca, bem como a que esteja relacionada à reserva turística selecionada pelo Membro, estará disponível no Site ou no aplicativo (app) da Decolar, antes de que o Membro aceite a efetivação da transação. Essa informação inclui -porém não se limita a- destinos, duração da viagem, classe de aeronave, tempo de antecedência com que se realiza a reserva, categoria de hotéis, disponibilidade de poltronas, datas e horários dos voos, etc.
Tanto o preço como o número de Pontos necessários para aplicar a determinado produto ou destino podem variar de acordo com o fornecedor turístico atuante e outros fatores que integram a reserva turística, tais como datas de viagem, categorias do hotel, etc. O Membro reconhece que para todo e qualquer caso os preços não são fixados pela Decolar, e sim pelos fornecedores turísticos que atuam em cada reserva.
Assim que o Membro tenha confirmado sua solicitação de troca, os pontos serão automaticamente descontados de sua conta. Os pontos trocados somente poderão ser reembolsados quando assim conste estabelecido nas condições de cancelamento do Produto Decolar adquirido. Não serão reembolsados pontos quando eles tenham sido trocados por Produtos Decolar não reembolsáveis.
5.2. RESGATE DE PONTOS
Cada Resgate realizado deverá contabilizar os Pontos acumulados por um único Membro, sendo expressamente vedada a soma de Pontos de diferentes Membros, para realizar um único Resgate de Pontos.
Procedimento para Resgate.
a) Antes de realizar qualquer Resgate de Pontos, o Membro deverá consultar as regras disponibilizadas no Site Decolar e seguir as orientações nele contidas.
b) O Resgate de Pontos deverá ser realizado pelo Membro no Site Decolar ou App
c) Ao acessar o Site Decolar, o Membro deverá informar seu E-mail Decolar e sua Senha de Acesso, para acessar no Programa.
d) Depois de acessar o Programa, o Membro deverá selecionar o produto escolhido e efetuar o Resgate dos Pontos.
e) As demais informações estão disponíveis para consulta no Site Decolar.
No momento do Resgate, também poderá ser solicitada a confirmação da operação através de uma ferramenta de segurança. O Membro compromete-se a manter seus telefones de contato devidamente atualizados, bem como, manter o código de autorização recebido sob estrito sigilo, não o divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma.
As condições específicas aplicáveis ao Resgate de Pontos, tais como quantidade e equivalência de Pontos para cada serviço e produto, serão definidas pela Decolar, podendo sofrer alterações periódicas. A divulgação destas alterações será feita pela Decolar aos Membros através do site, e-mail, propaganda, entre outros meios de comunicação que possam ser disponibilizados pela Decolar aos Membros.
5.3. RESERVAS EXCLUIDAS.
Em nenhuma circunstância os Pontos poderão ser objeto de acumulação e resgate:
• Por reservas realizadas através de canais exclusivos disponibilizados a empresas parceiras (Grandes Contas ou White Label) e agências afiliadas da Decolar;
• Por reservas em cruzeiros;
• Por reservas em Ônibus de viagem ou em Micro-ônibus (transfer) de longa distância;
• Contratação Cobertura Premium de Seguro Safeguard ® oferecido pela locadora RentalCover;
• Por reservas de funcionários do programa “My Holidays” ou qualquer outro que possa substituí-lo; e,
• Por reservas adquiridas e pagas por meio de resgate de pontos, pela fração paga com esses pontos.
Excetua-se ao disposto acima apenas o acumulo de ponto pelo canal de televendas, onde ao Membro somente lhe será vedado realizar o respectivo resgate.
5.3.1. Entende-se como Grandes Contas ou White Label, aquelas empresas parceiras da Decolar, que disponibilizam condições comerciais de bens e serviços de turismo a seus colaboradores e/ou associados em plataforma ou canal exclusivo de relacionamento ou vendas, distinto dos canais de vendas da Decolar (site, aplicação, televendas).
5.3.2. Entende-se como Agências Afiliadas da Decolar, toda e qualquer agência de viagens que deseja comercializar bens e serviços do inventário da Decolar, não se confundindo com qualquer tipo ou sorte de representação comercial ou preposto da Decolar, sob hipótese alguma.
6. OUTRAS RECOMPENSAS.
Sem nenhuma classe de limitações, a Decolar reserva-se o direito de ampliar os benefícios e/ou recompensas oferecidas aos Membros, podendo oferecer benefícios e/ou recompensas diferenciadas de acordo com a categoria de Membro de que se trate. Consequentemente, a Decolar poderá modificar e/ou ampliar os presentes Termos e Condições.
Quando a Decolar decida ampliar os benefícios oferecidos aos Membros, deverá fazê-lo por meio do envio de um comunicado, modificando e/ou ampliando os presentes termos e condições, sempre e quando isso seja necessário.
7. CANCELAMENTO DA CONDIÇÃO (STATUS) DE MEMBRO.
Os Membros poderão cancelar sua assinatura no Programa através do Site ou do aplicativo (app) da Decolar, a qualquer momento e sem necessidade de prévia justificativa. Quando o Membro cancela a assinatura no Programa, sua capacidade de participação ficará automaticamente suspensa e a partir desse momento a Decolar não terá mais nenhuma obrigação no que diz respeito ao Membro frente ao Programa. O Membro não terá mais acesso à informação referente ao Programa, os Pontos Decolar acumulados não estarão mais disponíveis, portanto, não poderão ser trocados nem cedidos.
O Membro que solicite o cancelamento de sua participação no Programa não receberá, por esse cancelamento, nenhuma classe de indenização ou reparação.
Em caso de falecimento de um Membro a conta será desabilitada e os Pontos Decolar serão cancelados, pois não são transferíveis por motivo de partilha ou herança.
8. FRAUDES.
A Decolar reserva-se o direito de cancelar os Pontos provenientes de atividades sobre as quais a Decolar tenha suspeitas, indícios ou comprovação de, exemplificativamente e não exauriente, as infrações às regras deste Regulamento e utilização de má-fé, fraude ou ardil à Decolar:
a) as práticas ilegais ou contrárias às disposições deste Regulamento;
b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no Acúmulo de Pontos ou Resgate de Benefícios;
c) o Acúmulo e/ou Resgate de Benefícios da Decolar em favor de 10 (dez), ou mais, terceiros distintos do Participante, a qualquer título, a cada período de 12 (doze) meses;
d) a negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda de produtos e serviços na Decolar
e) fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações na Decolar;
f) fornecimento a terceiros do e-mail cadastrado e Senha de Acesso;
g) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas como irregulares e contrárias ao funcionamento da Decolar.
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Na ocorrência do que antecede, a Decolar poderá: (i) suspender temporariamente o uso das contas e/ou dos Pontos Decolar objeto de suspeita, indício ou comprovação de fraude ou de uso irregular; e/ou (ii) solicitar o fornecimento da informação e esclarecimentos necessários ao Membro, a fim de elucidar os fatos; e/ou (iii) a perda definitiva dos pontos e benefícios em questão; e/ou (iv) desabilitar a conta do Membro e/ou v) a suspensão do acesso do Membro infrator ao Programa por tempo indeterminado. Adicionalmente, a Decolar reserva-se o direito de adotar todos os procedimentos legais que considere oportunos e necessários para obter o reparo pelos danos que possam ter sido ocasionados, incluindo honorários advocatícios e outros gastos que possam ser correspondentes e pertinentes.
Com a finalidade de auditar o correto e efetivo cumprimento dos presentes Termos e Condições por parte do Membro, a Decolar poderá, a qualquer momento, segundo sua vontade e critério e sem prévio aviso, auditar as contas dos Membros. Durante o período em que essa auditoria estiver sendo realizada, o Membro poderá ser temporariamente suspenso do Programa.
A penalidade será aplicada tanto ao Participante que praticou quaisquer dos atos acima, quanto ao Membro que o auxiliou ou contribuiu para a prática, em violação ao disposto neste Regulamento.
Durante o prazo de suspensão ao Programa Passaporte, o prazo de validade dos Pontos ocorrerá regularmente, com vencimento dos Pontos na data original do Acúmulo. Em caso de exclusão do Programa Passaporte, o Membro terá o seu saldo de Pontos cancelado, independentemente de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.
9. VIGÊNCIA DOS PONTOS.
Para poder conservar a vigência de seus Pontos, o Membro deverá realizar uma movimentação na sua conta Passaporte, entendendo-se como movimentação o acumulo e/ou resgate de pontos, no prazo mínimo a cada dezoito (18) meses, contados a partir da data em que foi registrado o último crédito ou resgate/troca de Pontos Decolar. Quando a conta do Membro não apresentar nenhuma das ações mencionadas durante o prazo indicado, os Pontos Decolar não poderão ser trocados e o Membro perderá todo e qualquer direito sobre eles. No entanto, quando houver a realização de qualquer uma das ações mencionadas, dentro do referido prazo, a data de expiração de todos os pontos disponíveis na conta do Membro será aumentada por um período adicional de 18 meses.
10. CANCELAMENTO DO PROGRAMA.
A qualquer momento e por decisão unilateral da Decolar, o Programa poderá ser suspenso, extinto, modificado ou transferida sua gestão, sempre com prévio aviso comunicado aos Membros por meio do site ou enviado por correio eletrônico (e-mail).
Em toda e qualquer circunstância o direito do Membro, no que diz respeito aos Pontos Decolar, será resguardado até a data de sua suspensão, extinção ou modificação.
11. PROCEDIMIENTO EM CASO DE RECLAMAÇÃO.
Quando o Membro desejar registrar alguma reclamação, sugestão e/ou consulta, ele deverá acessar a sua conta no Programa Passaporte e/ou Minha Conta (ou através das seções “Ajuda” ou “Meu Passaporte”) com seu número de Solicitação de Compra.
Lembre-se que a Decolar é uma agência de viagens on-line e que como tal sua principal via de contato é sua Plataforma on-line. Independentemente dessa via, também terá a sua disposição linhas telefônicas para fazer qualquer sugestão.
Quando desejar fazer uma reclamação, sugestão e/ou consulta, recomendamos que faça uma descrição detalhada sobre os fatos, anexando imediatamente a cópia dos antecedentes que lhe dão suporte, explicando o que aconteceu, formulando em termos claros e simples a solução que deseja. Dessa forma a Decolar poderá verificar o caso com a devida rapidez e eficácia. A Decolar irá analisar a reclamação e enviar uma pronta resposta ao correio eletrônico (e-mail) informado pelo próprio Membro o mais rápido possível. Quando da verificação dos antecedentes resulte procedente acolher total ou parcialmente a reclamação, a Decolar irá informar e arbitrar os meios necessários para se chegar a um acordo. o que antecede será cumprido sem prejuízo de que a Decolar possa oferecer uma solução alternativa, diferente às que constem nos pedidos formulados pelo Membro.
Estando de acordo com a proposta da Decolar, o membro deverá assinar o correspondente acordo e enviá-lo à decolar, para o endereço que lhe será indicado. depois de a Decolar ter recebido o documento, um de seus agentes de atendimento ao cliente entrará em contato para lhe informar a data de pagamento e outras condições de cumprimento do acordo.
12. DAS RESTRIÇÕES
O Membro, o banco e/ou qualquer fornecedor deverá auxiliar a Decolar no cumprimento das exigências do Escritório Americano de Controle de Ativos Financeiros (“OFAC”) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (Leis de Sanções).
As partes reconhecem que a Decolar está obrigada a cumprir certas leis dos Estados Unidos que proíbem ou restringem sua habilidade de fazer negócios, direta ou indiretamente, com países e indivíduos sujeitos às sanções impostas pelo OFAC (https://www.treasury.gov/about/organizational-structure/offices/pages/office-of-foreign-assets-control.aspx).
A menos que o contrário seja revelado à Decolar, o membro, o banco e/ou qualquer fornecedor, por força de lei, regulamento ou decreto dos Estados Unidos está proibido(a) de fazer negócios com empresas e indivíduos dos Estados Unidos, entre os quais, aqueles cujos nomes figuram na lista de Cidadãos Especialmente Designados do Departamento do Tesouro dos EUA ou na Tabela de Pedidos Negados do Departamento de Comércio dos EUA .
O Membro concorda que o fato de a Decolar se recusar a, ou deixar de desempenhar suas obrigações sob este Contrato em cumprimento às Leis de Sanções não constituirá uma infração a qualquer obrigação prevista nestes Termos e Condições.
13. DO FORO
Para todos os efeitos a Decolar estabelece o foro de Barueri, São Paulo, Brasil, para dirimir qualquer controvérsia que possa surgir no que diz respeito ao Programa, sua existência, validade, qualificação, interpretação, alcance, cumprimento ou resolução, a jurisdição e competência.